"id";"id_galho";"titulo";"descricao";"ativo";"ordem";"anexo_count";"criado_em";"atualizado_em" "46";"";"Conheça a Lei";"";"1";"1";"0";"Mon Jul 27 2026 11:49:08 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:40:56 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "47";"46";"Apresentação do Lei";"

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Clique Aqui e conheça o texto completo da lei 

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
 
";"1";"0";"0";"Mon Jul 27 2026 11:49:48 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:39:23 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "49";"46";"Cartilha";"

A cartilha ""Acesso à Informação Pública"", além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.

Objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.


Download da Cartilha em formato PDF

Você poderá encontrar outras publicações de interesse no Portal Oficial da Lei de Acesso à Informação, clicando aqui. Ou acesso pelo endereço:https://informabr.cgu.gov.br

 

 

";"1";"3";"0";"Mon Jul 27 2026 11:53:04 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:02 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "53";"46";"Formulários";"

Formulários 

 

Formulários de Pedido 📢 a acesso à informação:

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Formulários de Recursos 📑 a pedidos de acesso à informação:

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 Formulários para 😣 Reclamação:

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";"1";"3";"0";"Mon Jul 27 2026 15:25:08 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:03 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "78";"46";"SIC - Serviço de Informações ao Cidadão";"

Clique AQUI para fazer sua Solicitação de Informação pela Internet
Clique AQUI para fazer consulta de relátorio do E-Sic

 

O SIC é a unidade física criada para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.
O SIC tem como objetivos:

– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

– Conceder o acesso imediato à informação disponível;
– Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
– Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.

Para solicitar informações pessoalmente, os interessados deverão dirigir-se ao endereço abaixo, preencher o formulário de requerimento informando os dados solicitados e apresentando a documentação necessária.

Endereço: Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro - Guanambi - Bahia 

Horário de funcionamento : Segunda a sexta-feira, das 08:00 ás 12h e das 14h ás 17h
Fone de contato: (77) 3452-4310 Email: sicguanambi@hotmail.com

Segue link para formulários:


Formularios de Pedido 📢 a acesso à informação:

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Formulários de Recursos 📑 a pedidos de acesso à informação:

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";"1";"6";"0";"Fri Jul 31 2026 09:53:16 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Thu Aug 27 2026 15:47:47 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "81";"";"CONVÊNIOS FEDERAIS";"";"1";"1";"0";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "91";"81";"CONTRATO DE REPASE Nº 825845-15 FMS GUANAMBI HOSPITAL MUNICIPAL";"

 

 
  • ORGÃO OU PODER REPASSADOR DOS RECURSOS: Ministério da Saúde
  • NÚMERO/ANO DO CONVÊNIO: 825845/2015 
  • OBJETO DO CONVÊNIO: Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HMG).
  • VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: R$ 5.353.232,82
  • VALOR DOS REPASSES: R$ 2.002.993,85
  • VIGÊNCIA INICIAL: 31/12/2015
  • VIGÊNCIA FINAL: 30/09/2026
  • OBSERVAÇÃO: Demais informações do convênio como (empresa contratada, boletim de medição, licitação, processos de pagamentos, relatórios fotográficos) encontra-se em Obras Públicas.
";"1";"1";"1";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:42:34 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "92";"81";"CONVENIO Nº 2.452.00-2021 PAVIMENTAÇÃO CERAÍMA A MORRINHOS";"
  • ORGÃO OU PODER REPASSADOR DOS RECURSOS: Companhia de Desenvolvimento dos Vales da São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
  • NÚMERO/ANO DO CONVÊNIO: 245200/2021
  • OBJETO DO CONVÊNIO: Segunda etapa da pavimentação asfáltica da estrada que liga os distritos de Ceraíma (perímetro irrigado) e Morrinhos, no município de Guanambi - BA.
  • VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: R$ 4.384.579,16
  • VALOR DOS REPASSES: R$ 4.375.810,00
  • VIGÊNCIA INICIAL: 28/12/2021
  • VIGÊNCIA FINAL: 28/12/2026
  • OBSERVAÇÃO: Demais informações do convênio como (empresa contratada, boletim de medição, licitação, processos de pagamentos, relatórios fotográficos) encontra-se em Obras Públicas.

 

 

";"1";"2";"1";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:41:49 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "93";"81";"TERMO DE COMPROMISSO Nº 967933/2024 /MESP/CAIXA";"
  • ORGÃO OU PODER REPASSADOR DOS RECURSOS: MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
  • NÚMERO/ANO DO CONVÊNIO: 967933/2024
  • OBJETO DO CONVÊNIO: Construção do Espaço Esportivo Comunitário, no bairro Renascer 2, no município de Guanambi/BA (Novo PAC)
  • VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: R$ 1.462.500,00
  • VALOR DOS REPASSES: R$ 1.462.500,00
  • VIGÊNCIA INICIAL: 15/10/2024
  • VIGÊNCIA FINAL: 15/10/2027
  • OBSERVAÇÃO: Demais informações do convênio como (empresa contratada, boletim de medição, licitação, processos de pagamentos, relatórios fotográficos) encontra-se em Obras Públicas.

 

 

";"1";"3";"1";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:41:09 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "94";"81";"CONTRATO DE REPASSE Nº 975211/2025/MESP/CAIXA";"
  • ORGÃO OU PODER REPASSADOR DOS RECURSOS: Ministério do Esporte
  • NÚMERO/ANO DO CONVÊNIO: 975211/2025
  • OBJETO DO CONVÊNIO: Construção do Espaço Esportivo Comunitário, no Distrito de Mutans, no Município de Guanambi/BA.
  • VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: R$ 1.461.734,69
  • VALOR DOS REPASSES: R$ 1.432.500,00
  • VIGÊNCIA INICIAL: 08/12/2025
  • VIGÊNCIA FINAL: 30/09/2028
  • OBSERVAÇÃO: Demais informações do convênio como (empresa contratada, boletim de medição, licitação, processos de pagamentos, relatórios fotográficos) encontra-se em Obras Públicas.
";"1";"4";"1";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:40:18 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "95";"81";"TERMO DE COMPROMISSO Nº 979192/2025/FNDE/CAIXA";"

 

ORGÃO OU PODER REPASSADOR DOS RECURSOS: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
NÚMERO/ANO DO CONVÊNIO: 979192/2025
  • OBJETO DO CONVÊNIO: Construção da Creche de Educacao Infantil (Creche Ceraíma) no Municipio de Guanambi/BA - FNDE - Creche Tipo 2.
  • VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: R$ 3.551.177,68
  • VALOR DOS REPASSES: R$ 3.515.665,90
  • VIGÊNCIA INICIAL: 08/12/2025
  • VIGÊNCIA FINAL: 08/12/2029
  • OBSERVAÇÃO: Demais informações do convênio como (empresa contratada, boletim de medição, licitação, processos de pagamentos, relatórios fotográficos) encontra-se em Obras Públicas.
";"1";"5";"1";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:39:36 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "96";"81";"CONVÊNIO Nº 982815/2025";"

 

  • ORGÃO OU PODER REPASSADOR DOS RECURSOS: Ministério da Agriultura e Pecuária.
  • NÚMERO/ANO DO CONVÊNIO: 982815/2025
  • OBJETO DO CONVÊNIO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
  • VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: R$ 241.161,62
  • VALOR DOS REPASSES: R$ 238.750,00
  • VIGÊNCIA INICIAL: 29/12/2025
  • VIGÊNCIA FINAL: 29/08/2028
  • OBSERVAÇÃO: Demais informações do convênio como (empresa contratada, boletim de medição, licitação, processos de pagamentos, relatórios fotográficos) encontra-se em Obras Públicas.
";"1";"6";"1";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:38:23 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "50";"";"Estrutura Organizacional";"";"1";"1";"0";"Mon Jul 27 2026 15:07:29 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:02 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "51";"50";"Organograma";"


";"1";"1";"1";"Mon Jul 27 2026 15:10:44 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:02 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "52";"50";"Competências";"

SECRETARIA DE GOVERNO

 

·       Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

·       assistir pessoalmente ao Prefeito;

·       preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

·       preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

·       organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

·       responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;

·       executar atividades de assessoramento legislativo;

·       divulgar atividade internas e externas da Prefeitura;

·       desenvolver atividade de imprensa e relações públicas da Prefeitura;

·       manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;

·       prestar assistência acerca de informações na área de informática;

·       exercer outras competências correlatas.

 

GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

·       assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação;

·       assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;

·       prover a segurança do Vice-Prefeito;

·       providenciar a representação civil e militar do Vice-Prefeito;

·       assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos;

·       preparar as audiências do Vice-Prefeito;

·       promover o atendimento dos serviços concernentes à administração financeira, de pessoal, material e serviços gerais;

·       exercer outras atividades correlatas.

 

CONTROLADORIA

 

À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131 de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas referidas Leis:

 

·       normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;

·       verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;

·       exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município;

·       verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00;

·       verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;

·       verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

·       verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;

·       avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;

·       avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;

·       fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

·       realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

·       apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;

·       verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

·       exercer outras competências correlatas.

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

·       representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

·       emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;

·       representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

·       representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

·       representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;

·       assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;

·       representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

·       supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;

·       examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

·       promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;

·       minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;

·       promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

·       propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;

·       exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

·       sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

·       colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;

·       requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;

·       celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;

·       zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;

·       exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

·       executar a política fiscal do Município;

·       cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

·       administrar a Dívida Ativa do Município;

·       processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

·       preparar os balancetes, bem como o balanço e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

·       fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores;

·       receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

·       zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

·       exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

·       prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

·       elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

·       promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;

·       acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;

·       acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

·       acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

·       executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;

·       prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;

·       estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

·       executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;

·       promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Ação Social, as atividades de bem–estar para os servidores municipais;

·       promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

·       executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

·       executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;

·       conservar, interna e externamente, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

·       receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;

·       promover a realização das atividades referentes aos serviços de produção de papéis e documentos;

·       promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;

·       exercer as atividades inerentes ao serviço de atendimento ao cidadão – SAC;

·       exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

·       elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;

·       executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no Município;

·       desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;

·       realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

·       promover campanhas no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;

·       propor a localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos;

·       combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

·       adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município;

·       executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;

·       desenvolver programas especiais de capacitação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica;

·       organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e profissionais de apoio pedagógico a docentes;

·       desenvolver e acompanhar as atividade técnicas de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;

·       exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

·       executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

·       promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

·       promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

·       promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;

·       conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como sua guarda, distribuição e controle de utilização, de combustível e de lubrificação;

·       manter atualizada a planta cadastral do Município;

·       responsabilizar–se pela observância do Plano Diretor Urbano;

·       fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

·       fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

·       promover a execução das atividades relativas a urbanização e habilitação popular no âmbito do Governo Municipal;

·       fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação;

·       promover a construção e conservação de parques, praças e jardins, bem como arborização dos lugares públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

·       executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;

·       fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;

·       zelar pela administração do aeroporto municipal;

·       zelar pela administração dos cemitérios municipais;

·       administrar os serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, ou com concessionária do serviço público;

·       gerenciamento do Sistema de Transporte e Trânsito no que concerne ao Município, na forma do Código Nacional de Trânsito e sua regulamentação;

·       ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;

·       disciplinamento e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público;

·       realização de estudos e implementação de programas de saneamento;

·       manutenção e melhoria da infra-estrutura urbana;

·       preservação e aproveitamento das áreas paisagísticas;

·       administração dos jardins e áreas verdes;

·       atuação articulada com órgãos e entidades públicas e privadas.

·       exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

·       promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

·       manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;

·       administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;

·       executar programas de assistência médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;

·       providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;

·       dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

·       organizar e manter redes próprias de prestação dos serviços de saúde junto à população;

·       promover a integração da rede dos serviços de saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;

·       supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de saúde, por parte de empresas privadas;

·       promover, desenvolver e monitorar, no âmbito municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;

·       promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

·       promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

·       promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;

·       fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;

·       exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

·       executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;

·       realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;

·       coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

·       assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;

·       promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;

·       coordenação e execução de programas de apoio aos desabrigados

·       orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

·       promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;

·       fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

·       zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;

·       realizar os atos contábeis e financeiros inerentes a Secretaria de Assistência Social;

·       exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

·       promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

·       Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural, artístico, histórico e natural do Município;

·       incentivar o artista e o artesão;

·       propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura;

·       documentar as artes populares;

·       pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

·       valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local; 
garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais;

·       assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município;

·       estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País;

·       acompanhar e supervisionar as atividades de artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município;

·       promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município.

·       coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico e cultural;

·       organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal, a Escola de Música, O Memorial Casa de Dona Dedé e o Telecentro Comunitário;

·       proposição da política municipal de esportes e recreação;

·       promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esporte e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;

·       análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;

·       organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do município;

·       organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;

·       apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;

·       administração do Estádio Dois de Julho, do Ginásio de Esportes e do Parque da Cidade e do uso das praças de esportes e recreação;

·       promoção do incremento e incentivo do turismo no Município;

·       organização e direção de eventos e festejos oficiais da área de turismo;

·       apoio às iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;

·       criação de condições para o desenvolvimento da consciência turística no Município;

·       estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;

·       adoção ou proposição das demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Município;

·       exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

·       promover a realização de programas de fomento à agropecuária

·       planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região;

·       coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;

·       implementar e executar ações de abastecimento d""água, assistência técnica e extensão rural;

·       executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com outros órgãos;

·       desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola;

·       exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

·       definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos;

·       incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;

·       preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;

·       preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;

·       proteger e preservar a biodiversidade;

·       promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;

·       estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando, especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;

·       aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;

·       manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;

·       exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos de sua competência, como nos de competência estadual ou federal;

·       convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, conforme dispuser a regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de impactos ambientais no Município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas;

·       assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;

·       celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham cometido infrações ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação em vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos danos ambientais;

·       articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

 

·       elaborar planos de investimentos e de política municipal, visando o fomento das atividades industriais e comerciais;

·       elaborar planos de investimentos e de política municipal, visando o fomento das atividades industriais e comerciais;

·       coordenar a elaboração de planos e executar atividades objetivando melhorar as condições de desenvolvimento integrado e de viabilidade econômica, geração de renda e de empregos no município

·       política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

·       a regulamentação e a execução dos programas e atividades relativas ao comércio;

·       a formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato;

·       levantar dados junto à indústria e o comércio locais sobre as necessidades de mão-de-obra, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;

·       implantar e executar programas de capacitação de mão-de-obra, através de formação e treinamento, por si ou através de convênio com entidades públicas, privadas ou de assistência social do município, buscando a empregabilidade e minimizando desemprego;

·       implantar e executar programas que minimizem o desemprego, buscando a alavancagem de recursos municipais, estaduais ou federais, ou da iniciativa privada, para ações interligadas de atendimento, proteção e amparo ao trabalhador;

·       incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidade de organização voltadas para as atividade econômicas do Município;

·       promover a articulação com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

·       Acompanhar e executar as ações do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;

·       exercer outras competências correlatas.

 

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete:

 

·       supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;

·       expedir orientações para execução das leis e regulamentos;

·       apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;

·       delegar atribuições aos seus subordinados;

·       referendar os atos do Prefeito;

·       assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;

·       propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;

·       autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;

·       expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;

·       celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;

·       orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;

·       aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;

·       promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;

·       apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;

·       apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;

·       praticar atos pertinentes às competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;

·       encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;

·       desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

 

DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:

1º ao Chefe de Gabinete do Secretário:

·       assistir ao Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;

·       auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

·       orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

·       assistir ao Secretário no despacho do expediente;

·       auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

·       transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

·       exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

·       conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;

·       manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;

·       cumprir as normas vigentes;

·       desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo

 

2º ao Superintendente e Diretor de Departamento:

·       assessorar o Secretário em assuntos do Departamento;

·       apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Departamento, quando solicitado;

·       indicar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados;

·       propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;

·       propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;

·       propor ao Secretário a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na área de competência;

·       planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade;

·       apresentar periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;

·       conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;

·       manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;

·       cumprir as normas vigentes;

·       desempenhar outras atribuições inerentes do cargo.

 

3º ao Chefe de Divisão:

·       assessorar o Diretor de Departamento em assuntos de competência de sua Unidade;

·       planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;

·       elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;

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Associação dos Pais e Amigos da Residência dos Estudantes de Guanambi Sérgio Amaral Baleeiro";"";"1";"2";"0";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "128";"85";"2024 - Termo de Fomento 002-24";"";"1";"1";"33";"Mon Aug 03 2026 09:53:02 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:02 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "119";"85";"2023 - Termo de Fomento 005-23DPCP";"";"1";"2";"15";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "114";"85";"2022 - Termo de Fomento 002-22DPCP";"";"1";"3";"18";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "101";"85";"2021";"";"1";"4";"15";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "102";"85";"2019";"";"1";"5";"15";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "103";"85";"2018";"";"1";"6";"22";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:01 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "87";"79";"LDG - 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PORTARIA Nº 13 DE 15 DE MAIO DE 2024 

PORTARIA Nº 12 DE 14 DE MAIO DE 2024

PORTARIA Nº 02, DE 24 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 006 DE 17 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 07, DE 19 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 06, DE 19 DE MARÇO DE 2024 

PORTARIA Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 

PORTARIA Nº 02 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA Nº 05 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 

PORTARIA Nº 27 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 23 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 

PORTARIA Nº 22, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 050 - DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 16, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA Nº 14, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA Nº 03 DE 26 DE MAIO DE 2023

PORTARIA N º 16 DE 25 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA Nº 05 DE 16 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 05 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA Nº 23, DE 06 DE MAIO DE 2026

PORTARIA Nº 26, DE 13 DE MAIO DE 2026

PORTARIA Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 20 DE 04 DE ABRIL DE 2025

";"1";"1";"0";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:43:41 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "82";"";"CONSELHOS DA ASSISTENCIA SOCIAL";"";"1";"20";"0";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "97";"82";"CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL";"

O Conselho Municipal de Assistência Social de Guanambi criado pela Lei Municipal nº 090/96 previsto pela Lei Federal de nº 8.742, é órgão deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, regulamentando pelo seu Regimento Interno.

 

";"1";"1";"10";"Mon Aug 03 2026 09:53:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 11:44:32 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "43";"";"SIAFIC";"

SIAFIC é um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Destacam-se as seguintes características:

 

 

 

PUBLICAÇÕES:

📰 PORTARIA Nº 09 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO GESTOR, PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

";"1";"20";"0";"Fri Jul 24 2026 15:15:39 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:02 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "44";"43";"SIAFIC";"

SIAFIC é um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Destacam-se as seguintes características:

 

 

 

PUBLICAÇÕES:

📰 PORTARIA Nº 09 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO GESTOR, PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

";"1";"0";"0";"Fri Jul 24 2026 15:16:34 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:02 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "67";"";"Plano diretor";"";"1";"29";"1";"Thu Jul 30 2026 09:15:47 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:03 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "68";"";"Estatuto do Servidor";"";"1";"30";"1";"Thu Jul 30 2026 09:19:58 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:03 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "72";"";"Atualizações e informações das obras do FINISA";"

 

Com investimentos de R$ 3,6 milhões, prefeito Nal Azevedo assina Ordem de Serviço para asfaltamento do bairro Dr. José Humberto Nunes 

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/com_investimentos_de_r$_3,6_milhoes,_prefeito_nal_azevedo_assina_ordem_de_servico_para_asfaltamento_do_bairro_dr._jose_humberto_nunes_-25477

 

 

Com cinco frentes de obras em várias regiões da cidade, PMG intensifica ritmo do seu Programa de Pavimentação Asfáltica

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/com_cinco_frentes_de_obras_em_varias_regioes_da_cidade,_pmg_intensifica_ritmo_do_seu_programa_de_pavimentacao_asfaltica_-25472

 

Quatro grandes obras e mais de R$ 28 milhões de reais são investidos para ampliação e melhoria da saúde de Guanambi

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/quatro_grandes_obras_e_mais_de_r$_28_milhoes_de_reais_sao_investidos_para_ampliacao_e_melhoria_da_saude_de_guanambi-25074

 

Obras da Unidade Mista de Saúde do Distrito de Mutãs estão em estágio avançado e seguem a todo vapor

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/obras_da_unidade_mista_de_saude_do_distrito_de_mutas_estao_em_estagio_avancado_e_seguem_a_todo_vapor_-25012

 

Prefeitura de Guanambi retoma programa de urbanização asfáltica e Bairro Boa Vista é o primeiro beneficiado

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/obras_prefeitura_de_guanambi_retoma_programa_de_urbanizacao_asfaltica_e_bairro_boa_vista_e_o_primeiro_beneficiado-25425

 

Prefeitura de Guanambi intensifica trabalhos de manutenção e recuperação de estradas vicinais

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/prefeitura_de_guanambi_intensifica_trabalhos_de_manutencao_e_recuperacao_de_estradas_vicinais_-25285

 

Obras de terraplanagem na etapa final, para asfaltamento de diversas ruas e avenidas Bairro Anita Cardoso 

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/obras_de_terraplanagem_na_etapa_final,_para_asfaltamento_de_diversas_ruas_e_avenidas_bairro_anita_cardoso_-25124

 

OBRAS – Prefeitura de Guanambi intensifica obras para asfaltamento do acesso ao Bairro Castro Cotrim e estrada Velha de Mutãs

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/obras_%E2%80%93_prefeitura_de_guanambi_intensifica_obras_para_asfaltamento_do_acesso_ao_bairro_castro_cotrim_e_estrada_velha_de_mutas-25123

 

Moradores do Bairro Liberdade celebram a chegada do asfalto

Saiba mais: https://guanambi.ba.gov.br/noticias/obras_%E2%80%93_moradores_do_bairro_liberdade_celebram_a_chegada_do_asfalto-25104

";"1";"31";"0";"Thu Jul 30 2026 09:58:38 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:03 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "74";"";"Acessibilidade";"

Acessibilidade significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, além de permitir o uso destes por todas as parcelas da população.

 

Na Internet, o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam permitir que todos possam ter acesso aos sítios, independente de possuírem alguma deficiência ou não. Essas recomendações passam pelo tamanho e cor da fonte, localização dos espaços clicáveis,facilidade de disponibilização de conteúdo e outras sugestões relativas até aos códigos das páginas (HTML e CSS, entre outros).

 

O Portal Oficial da Prefeitura foi desenvolvido de forma a oferecer seu conteúdo a todas as pessoas, sejam elas com ou sem deficiência. A barra de acessibilidade acima do menu principal contém botões para aumentar, diminuir e voltar as fontes ao tamanho padrão do portal, e também, alterar o tom das cores de forma a realçar o conteúdo em detrimento do fundo da tela. Além disso, há alguns atalhos que podem ser utilizados pelos usuários de modo a facilitar a navegação pelo Portal. Com essas funcionalidades, os usuários do Portal da Prefeitura podem utilizar o site com mais facilidade.

 

Veja abaixo a listagem de atalhos do sítio:

 

Atalhos de acessibilidade

 

Atalho = Função
ALT + 0 = Redireciona o usuário para a página de acessibilidade
ALT + 1 = Redireciona para o conteúdo da página
ALT + 2 = Redireciona para o menu principal
ALT + 3 = Direciona o foco para o campo de busca
ALT + 4 = Redireciona para o rodapé
ALT + 5 = Redireciona o usuário para a página inicial
ALT + 6 = Aplica ou retira o alto contraste
ALT + 7 = Aumenta fonte
ALT + 8 = Fonte normal
ALT + 9 = Diminui fonte

 

TAMANHO DO TEXTO

Ctrl + + Aumenta o zoom da página;
Ctrl - - Diminui o zoom da página;
Ctrl + 0 Deixa o zoom da pagina padrão.

Alguns browsers possibilitam a alteração do tamanho do texto da seguinte forma:

Internet Explorer: selecione o Menu Opções ""Mostrar: Tamanho do Texto"";
Mozilla: selecione o Menu Opções: ""Mostrar: Tamanho do Texto"";
Opera: selecione o Menu Opções: ""Mostrar Zoom"";
Safari: selecione o Menu Opções: ""Apresentação; Aumentar/Reduzir tamanho do texto"".


 
Leis e decretos sobre acessibilidade:
Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009

";"1";"32";"0";"Thu Jul 30 2026 17:01:20 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:03 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "76";"";"Receitas covid";"

Para acessar as informações de Receitas por Rublica Transferência de Recursos-FNAS - COVID-19_Portarias  do Covid 19.

 

→ Clique no link a baixo:

2021:

RECEITA COVID-19

 

Anos anteriores:

 Receitas por Rubrica Transferência de Recursos-FNAS - COVID-19

 

→ Clique no Filtro 1: Rubrica e selecione a Rubrica:

 

1.7.1.8.03.9.0.00.01.00 - (COVID-19) Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

1.7.1.8.03.9.0.00.02.00 - (COVID-19) - Emenda de Bancada para Custeio

1.7.1.8.12.1.0.01.99.01 - Transf de Recursos-FNAS - COVID-19_Portaria 369

1.7.1.8.12.1.0.01.99.02 - Transf de Recursos-FNAS - COVID-19_Portaria 378

";"1";"32";"0";"Thu Jul 30 2026 17:08:31 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Mon Aug 03 2026 09:44:03 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)"