"id";"id_galho";"titulo";"descricao";"ativo";"ordem";"anexo_count";"criado_em";"atualizado_em" "268";"";"Assessoria Jurídica";"
Endereço: Praça Osório Ferraz, Nº 01, Centro.
Informações: (77) 3432-1115
A cartilha ""Acesso à Informação Pública"", além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.
Objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.
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";"1";"0";"0";"Fri Aug 14 2026 16:32:46 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Fri Aug 14 2026 16:32:46 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "524";"521";"Formulários";"👤 Pessoa Física: Para baixar CLIQUE AQUI
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O SIC é a unidade física criada para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.
O SIC tem como objetivos:
– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
– Conceder o acesso imediato à informação disponível;
– Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
– Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.
Para solicitar informações pessoalmente, os interessados deverão dirigir-se ao endereço abaixo, preencher o formulário de requerimento informando os dados solicitados e apresentando a documentação necessária.
Endereço: Praça
Osório Ferraz, Nº 01 - Centro - CEP 45.140-000
Horário de funcionamento : Segunda a sexta-feira, das 08:00 ás 12h e das 14h ás 18h
Fone de contato: (77) 3432-1112 Email: prefeitura@itambe.ba.gov.br
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Ø
SECRETARIA DE GABINETE
Ø
prestar assistência ao Chefe do Executivo em
suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades
públicas e privadas e associações de classe;
Ø
assistir pessoalmente ao Prefeito;
Ø
preparar e expedir a correspondência do
Prefeito;
Ø
preparar, registrar, publicar e expedir os atos
do Prefeito;
Ø
organizar, numerar e manter, sob sua
responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos
normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
Ø
responsabilizar–se pela execução das atividades
de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
Ø
executar atividades de assessoramento
legislativo;
Ø
divulgar atividade internas e externas da
Prefeitura;
Ø
desenvolver atividade de imprensa e relações
públicas da Prefeitura;
Ø
manter atualizada a coletânea de leis
municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do
Município;
Ø
prestar assistência acerca de informações na
área de informática;
Ø
exercer outras competências correlatas.
Ø
prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de
coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
Ø
elaborar, atualizar e promover a execução dos
planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de
projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal;
Ø
promover, em articulação com a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de
desenvolvimento urbano do Município;
Ø
acompanhar e opinar na elaboração dos planos de
desenvolvimento urbano do Município;
Ø
acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município;
Ø
acompanhar a execução física e financeira dos
planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus
resultados;
Ø
executar atividades relativas ao treinamento dos
servidores municipais;
Ø
prestar contas dos convênios firmados pelo
Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
Ø
estudar e analisar o funcionamento e organização
dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua
simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
Ø
CONTROLADORIA
Ø
À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131
de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro
de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas
referidas Leis:
Ø
normatizar, sistematizar e padronizar os
procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da
Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
Ø
verificar a consistência dos dados contidos no
Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo
chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno
Municipal;
Ø
exercer o controle das operações de crédito,
avais, garantias, direitos e haveres do município;
Ø
verificar a adoção de providências para a
recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de
que trata a Lei Complementar nº 101/00;
Ø
verificar e avaliar a adoção de medidas para o
retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23
da Lei Complementar nº 101/00;
Ø
verificar a observância dos limites e das
condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a
Pagar;
Ø
verificar a destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementar nº 101/00;
Ø
avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas
Fiscais;
Ø
avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades municipais;
Ø
fiscalizar e avaliar a execução dos programas de
governo;
Ø
realizar auditorias sobre a gestão dos recursos
públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e
privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Ø
apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o
caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências
cabíveis;
Ø
verificar a legalidade e a adequação aos
princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos
procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados
pelos órgãos e entidades municipais;
Ø
exercer outras competências correlatas.
Ø
ASSESSORIA JURÍDICA
Ø
representar o Município e promover a defesa de
seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que
for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer
forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os
poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito
ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir,
acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como
deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Ø
emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe
sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários
Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se
refere aos certames licitatórios;
Ø
representar o Município nas assembléias das
sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que
participe o Município;
Ø
representar a Fazenda Municipal junto ao
Conselho de Contribuintes do Município;
Ø
representar o Município junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título
relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
Ø
assessorar o Município nos atos relativos à
aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e
outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
Ø
representar a administração pública municipal,
centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização
orçamentária e financeira do Município;
Ø
supervisionar, os trabalhos de apuração de
liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra
natureza;
Ø
examinar as ordens e sentenças judiciais cujo
cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade
do Município;
Ø
promover, junto aos órgãos competentes, as
medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do
Município;
Ø
minutar contratos, convênios, acordos,
exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
Ø
promover a expropriação amigável ou judicial de
bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
Ø
propor ao Prefeito a revogação ou a declaração
de nulidade de atos administrativos;
Ø
exercer função normativa, supervisora e
fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
Ø
sugerir ao Prefeito, aos Secretários do
Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo
e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica
reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis
vigentes;
Ø
colaborar, quando solicitada, na elaboração de
projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do
Prefeito;
Ø
requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da
administração centralizada ou entidade da administração descentralizada,
processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e
esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
Ø
celebrar acordos judiciais, em qualquer
instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;
Ø
zelar pela observância das leis e atos emanados
dos poderes públicos;
Ø
exercer outras competências relacionadas com a
finalidade do órgão.
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ø
executar atividades relativas ao recrutamento, à
seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e
controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
Ø
promover, em coordenação com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, as atividades de bem–estar para os
servidores municipais;
Ø
promover a realização de licitações para compra
de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
Ø
executar atividades relativas à padronização,
aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
Ø
executar atividades relativas ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e
semoventes da Prefeitura;
Ø
conservar, interna e externamente, os prédios,
móveis e instalações da Prefeitura;
Ø
receber, distribuir, controlar o andamento e
arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
Ø
promover a realização das atividades referentes
aos serviços de produção de papéis e documentos;
Ø
promover as atividades de limpeza, zeladoria,
copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;
Ø
exercer as atividades inerentes ao serviço de
atendimento ao cidadão – SAC;
Ø
exercer outras competências correlatas.
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ø
elaborar os planos municipais de educação, em
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na
área da educação;
Ø
executar convênios com o Estado no sentido de
definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no
Município;
Ø
desenvolver programas no campo do ensino
supletivo em cursos de alfabetização;
Ø
realizar, anualmente, o levantamento da
população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
Ø
promover campanhas no sentido de incentivar a
freqüência dos alunos à escola;
Ø
propor a localização das escolas municipais,
evitando a dispersão de recursos;
Ø
combater a evasão, a repetência e todas as
causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do
ensino e de assistência ao aluno;
Ø
adotar um calendário escolar para as diferentes
unidades que compõem a rede escolar do Município;
Ø
executar programas que objetivem elevar o nível
de preparação dos professores;
Ø
desenvolver programas especiais de capacitação
para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação
específica;
Ø
organizar, em articulação com a Secretaria
Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e
profissionais de apoio pedagógico a docentes;
Ø
desenvolver e acompanhar as atividade técnicas
de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional,
assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
Ø
exercer outras competências correlatas.
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ø
promover o levantamento dos problemas de saúde
da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças
com eficácia;
Ø
manter estreita coordenação com os órgãos e
entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de
assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;
Ø
administrar as unidades de saúde existentes no
Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;
Ø
executar programas de assistência
médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
Ø
providenciar o encaminhamento de pessoas doentes
a outros centros de saúde fora do Município;
Ø
dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos
provenientes de convênios destinados à saúde pública;
Ø
organizar e manter redes próprias de prestação
dos serviços de saúde junto à população;
Ø
promover a integração da rede dos serviços de
saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;
Ø
supervisionar e acompanhar a prestação dos
serviços de saúde, por parte de empresas privadas;
Ø
promover, desenvolver e monitorar, no âmbito
municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação,
nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;
Ø
promover, junto à população local, campanhas
preventivas de educação sanitária;
Ø
promover a vacinação em massa da população local
em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
Ø
promover a execução de ações dirigidas ao
controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;
Ø
fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;
Ø
exercer outras competências correlatas.
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ø
executar as atividades relativas à prestação dos
serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
Ø
realizar programas de capacitação de mão–de–obra
e sua integração ao mercado de trabalho local;
Ø
coordenar ações dos órgãos públicos e entidades
privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
Ø
assistir técnica e materialmente às sociedades
de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria
das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
Ø
promover atividades ocupacionais direcionadas
aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de
deficiências;
Ø
coordenação e execução de programas de apoio aos
desabrigados
Ø
orientar o comportamento de grupos específicos,
em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e
outros;
Ø
promover o cadastramento e a orientação das
obras sociais existentes no Município;
Ø
fiscalizar a aplicação dos recursos municipais
destinados a instituições de caráter social;
Ø
zelar pela administração das Instituições
vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;
Ø
realizar os atos contábeis e financeiros
inerentes a Secretaria de Assistência Social;
Ø
exercer outras competências correlatas.
Ø
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Ø
Atuar no planejamento, organização, coordenação,
integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas
às áreas econômica, financeira, contábil e tributária do Município;
Ø
Controlar e fiscalizar a execução financeira do
orçamento e dos créditos adicionais; além do pagamento de despesas de sua
competência;
Ø
Controlar os serviços da dívida pública interna
e externa;
Ø
Os serviços de contabilidade do município;
Ø
Impostos, taxas, contribuições e outras rendas
do Município, fiscalizando a cobrança; operações de crédito;
Ø
Resolver questões oriundas de interpretação e
aplicação de leis e regulamentos fiscais, tributários e contábeis, em nível
administrativo;
Ø
Orientar o contribuinte no cumprimento de suas
obrigações fiscais;
Ø
Preparar os balancetes, bem como o balanço geral
e as prestações de recursos transferidos para o Município, por outras esferas
do Governo.
Ø
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Ø
Aos Secretários Municipais, entre outras
competências, compete:
Ø
supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e
fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento
geral da administração;
Ø
expedir orientações para execução das leis e
regulamentos;
Ø
apresentar proposta parcial para elaboração da
Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
Ø
delegar atribuições aos seus subordinados;
Ø
referendar os atos do Prefeito;
Ø
assessorar o Prefeito em assuntos de competência
da Secretaria;
Ø
propor ao Prefeito indicações para o provimento
de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da
Secretaria;
Ø
autorizar a realização de despesas, observando
os limites previstos na legislação específica;
Ø
expedir portarias e demais atos administrativos
relativos a assuntos da Secretaria;
Ø
celebrar convênios, ajustes, acordos e atos
similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e
propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;
Ø
orientar, supervisionar e avaliar as atividades
da Entidade que lhe é vinculada;
Ø
aprovar os planos, programas, projetos,
orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
Ø
promover medidas destinadas à obtenção de
recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
Ø
apresentar à autoridade competente o Plano
Estratégico de sua Secretaria;
Ø
apresentar, periodicamente, ou quando lhe for
solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados
alcançados;
Ø
praticar atos pertinentes às competências que
lhe forem delegadas pelo Prefeito;
Ø
encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis,
decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
Ø
desempenhar outras competências inerentes ao
cargo.
Ø
DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
Ø
Aos titulares dos Cargos em Comissão e
Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos
sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:
Ø
ao Chefe de Gabinete do Secretário:
o
assistir ao Secretário em sua representação e
contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em
geral;
o
auxiliar o Secretário no planejamento e
coordenação das atividades da Secretaria;
o
orientar, supervisionar, dirigir e controlar as
atividades do Gabinete;
o
assistir ao Secretário no despacho do
expediente;
o
auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento
dos assuntos de sua atribuição;
o
transmitir às Unidades da Secretaria as
determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
o
exercer encargos especiais que lhe forem
cometidos pelo Secretário;
o
conservar os materiais, equipamentos e
instalações sob sua responsabilidade;
o
manter atualizados os arquivos sob sua
responsabilidade;
o
cumprir as normas vigentes;
o
desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo
Ø
2º
Ø
ao Superintendente e Diretor de Departamento:
o
assessorar o Secretário em assuntos do
Departamento;
o
apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos
ao Departamento, quando solicitado;
o
indicar à unidade de Recursos Humanos da
Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são
subordinados;
o
propor ao Secretário medidas destinadas ao
aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em
execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;
o
propor ao Secretário a constituição de comissões
ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a
execução de atividades especiais;
o
propor ao Secretário a declaração de convênios,
ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na
área de competência;
o
planejar, orientar, coordenar, controlar,
supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à
Unidade;
o
apresentar periodicamente, ao seu superior
hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em
indicadores qualitativos e quantitativos;
o
conservar os materiais, equipamentos e
instalações sob sua responsabilidade;
o
manter atualizados os arquivos sob sua
responsabilidade;
o
cumprir as normas vigentes;
o
desempenhar outras atribuições inerentes do
cargo.
Ø
3º
Ø
ao Chefe de Divisão:
o
assessorar o Diretor de Departamento em assuntos
de competência de sua Unidade;
o
planejar, orientar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;
o
elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do
Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem
desenvolvidos pela Unidade;
o
apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à
Divisão, quando solicitado;
o
propor ao Diretor de Departamento medidas
destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e
atividades em execução na Divisão, com vistas à otimização dos seus projetos;
o
encaminhar ao Diretor de Departamento relatórios
periódicos referentes às atividades da Divisão;
o
coordenar a elaboração dos relatórios mensal e
anual da Divisão;
o
conservar os materiais, equipamentos e
instalações sob sua responsabilidade;
o
manter atualizados os arquivos sob sua
responsabilidade;
o
cumprir as normas vigentes;
o
desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo.
Ø
ao Coordenador:
o
orientar e supervisionar as ações desenvolvidas
pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes
estabelecidas;
o
acompanhar a instrução de processos, prestação
de informações ou adoção de providências nas Unidades da Coordenadoria;
o
assistir ao Chefe de Divisão em assuntos
compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;
o
elaborar e submeter a apreciação e aprovação do
Chefe de Divisão a proposta dos planos, programas e projetos a serem
desenvolvidos pela Unidade;
o
apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à
Unidade, quando solicitado;
o
articular-se com as demais Unidades, com vistas
à integração das atividades;
o
manter o superior imediato devidamente informado
sobre o andamento das atividades desenvolvidas no Programa;
o
conservar os materiais, equipamentos e
instalações sob sua responsabilidade;
o
manter atualizados os arquivos sob sua
responsabilidade;
o
cumprir as normas vigentes;
o
desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo.
Ø
4º
Ø
ao Subcoordenador:
o
assistir ao superior imediato em assuntos
pertinentes à sua Unidade;
o
fazer cumprir as normas e determinações
referentes a sua área de atuação;
o
sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua
competência, a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos
trabalhos;
o
fornecer ao Coordenador, os elementos
necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e
programas da Subcoordenadoria;
o
realizar os serviços sob sua responsabilidade,
de acordo com os diretrizes estabelecidas;
o
conservar os materiais, equipamentos e
instalações sob sua responsabilidade;
o
cumprir as normas vigentes;
o
desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo.
Ø
5º
Ø
DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL
Ø
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Ø
As Administrações Regionais são órgãos de
desconcentração territorial encarregados, nos respectivos Distritos e Povoados,
de representar a Administração Municipal, cabendo–lhes:
Ø
executar ou fazer executar, conforme as
instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos, posturas e atos
emanados do Prefeito e da Câmara;
Ø
prestar contas mensalmente, ou sempre que lhes
sejam solicitados;
Ø
administrar e fiscalizar os serviços públicos
nos Distritos e Povoados;
Ø
prestar serviços públicos regionais nos
Distritos e Povoados;
Ø
coordenar as atividades locais executadas pelos
diferentes órgãos da Prefeitura;
Ø
exercer funções administrativas delegadas pelo
Prefeito em áreas sob sua jurisdição.
PREFEITO(A)
┌─────────────────────────────┴─────────────────────────────┐
VICE-PREFEITO(A) GABINETE DO PREFEITO
│
SECRETARIA DE GABINETE
│
┌───────────────────────────────────────────────────────────────────────────-─┐
│ SECRETARIAS MUNICIPAIS – ÓRGÃOS EXECUTIVOS │
└────────────────────────────────────────────────────────────────────────────-┘
│ │ │ │
▼ ▼ ▼ ▼
SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA DE OBRAS OU
DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE DE EDUCAÇÃO INFRAESTRUTURA
• Recursos Humanos • Atenção Básica • Escolas Municipais • Manutenção Urbana
• Protocolo • Vigilância Sanitária • Merenda Escolar • Iluminação Pública
• Patrimônio • Saúde da Família • Transporte Escolar • Obras Públicas
• Tecnologia da Informação • Regulação • Creches • Saneamento Básico
│ │ │ │
▼ ▼ ▼ ▼
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE MEIO SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AMBIENTE, AGRICULTURA SOCIAL
E PECUÁRIA
• Contabilidade • Preservação Ambiental • Projetos Culturais • CRAS / CREAS
• Execução Orçamentária • Apoio ao Produtor Rural • Eventos e Festividades • Bolsa Família / Cadastro Único
• Tributação • Feira e Mercado • Patrimônio Histórico • Acolhimento Familiar
• Prestação de Contas • Controle de Queimadas • Biblioteca e Incentivo • Programa de Atendimento
à Leitura à Família
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Gabinete do Prefeito
Nome: JOSÉ CANDIDO ROCHA ARAÚJO
Cargo: Prefeito
Endereço: Praça Osório Ferraz, Nº 01 - Centro - ITAMBÉ - BA CEP 45140-037
Horários de Atendimento: De seg/sex - das 07h às 13h
Contatos: Telefone: (77) 3432-1115 Email: prefeitura@itambe.com.br
Nome: MARCOS ANTONIO CAMPOS DA SILVA
Cargo: Vice-Prefeito
Endereço: Praça Osório Ferraz, Nº 01 - Centro - ITAMBÉ - BA CEP 45140-037
Horários de Atendimento: De seg/sex - das 07h às 13h
Telefone: (77) 3432-1115 Email: prefeitura@itambe.com.br
";"1";"0";"0";"Fri Aug 14 2026 16:47:39 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Fri Aug 14 2026 16:47:39 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "270";"";"SIAFIC";"SIAFIC é um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Destacam-se as seguintes características:
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
2 - O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
A Ouvidoria Pública se apresenta como mais um dos instrumentos da democracia participativa, através da Lei nº 13.460 clique aqui , de 26 de julho de 2017, pois é um setor da Administração que permite o diálogo entre o cidadão, usuário dos serviços públicos, e as unidades de gestão. Esta mediação legitima a Ouvidoria como importante instrumento de controle social, pois a análise das manifestações recebidas serve de base para informar os gestores públicos sobre problemas e dificuldades existentes, de modo a provocar a melhoria dos serviços públicos prestados.
Acesse aqui a nossa carta de serviços
Tipos de manifestação:
DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito ou uma irregularidade praticada contra a administração pública. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será classificada como uma denúncia e sim uma solicitação. Por exemplo, se faltam remédios em um hospital público, você poderá fazer uma solicitação para que o órgão tome uma providência. Então, não se trata de uma denúncia.
RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão. Por exemplo, você procurou um atendimento ou serviço, e não teve resposta.
SOLICITAÇÃO: Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço. Pode ser algo material, como receber um medicamento, ou a ação do órgão em uma situação específica. Por exemplo, se alimentos fora da validade estiverem à venda, você pode solicitar que um órgão público faça uma fiscalização.
SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
ELOGIO: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento, e / ou com o serviço que foi prestado.
Ajude a aprimorar os serviços públicos por meio de reclamações, elogios ou sugestões, ou ainda, registre uma denúncia.
Clique aqui e faça sua a manifestação.
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