"id";"id_galho";"titulo";"descricao";"ativo";"ordem";"anexo_count";"criado_em";"atualizado_em" "549";"";"Conheça a Lei";"";"1";"0";"0";"Fri Aug 21 2026 11:54:39 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)";"Fri Aug 21 2026 11:54:39 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)" "550";"549";"Apresentação da Lei";"
 
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Clique Aqui e conheça o texto completo da lei 

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
 
Portal Acesso à Informação
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A cartilha ""Acesso à Informação Pública"", além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.

Objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.


Download da Cartilha em formato PDF

Você poderá encontrar outras publicações de interesse no Portal Oficial da Lei de Acesso à Informação, clicando aqui. Ou acesso pelo endereço: http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes.

 

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Formulários de Pedido 📢 a acesso à informação:

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Clique AQUI para fazer sua Solicitação de Informação pela Internet
Clique AQUI para fazer consulta de relátorio do E-Sic

SIC é a unidade física criada para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.

O SIC tem como objetivos:

– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
– Conceder o acesso imediato à informação disponível;
– Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
– Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.


Segue link para formulários:

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 Formulários para 😣 Reclamação:

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